Dúvida sobre nova lei2

Mitos e verdades sobre a nova lei da Energia Solar

Em janeiro de 2023 entrou em vigor o Marco Legal da Geração Distribuída que ficou conhecido (exageradamente) como a “Taxação do Sol”.

Vamos esclarecer o que é mito e o que é verdade sobre esse assunto para você não ter mais dúvida!

Mito 1 – “O sol está sendo taxado!”

O Sol está aí para ser aproveitado por todos, seja para pegar um bronzeado ou para gerar a energia da sua casa e não se preocupar com o ar-condicionado ligado ou o banho demorado no chuveiro! A cobrança que foi instituída com o Marco Legal é sobre o uso da rede de distribuição. E ela funciona como um pedágio de estrada: Se a energia que você gerou sobrar e for direcionada para a rede, será descontado um percentual pequeno sobre a quantidade que você usou. Só isso!

Mito 2 – “Agora ficou inviável ter energia solar…”

A viabilidade para instalação da energia solar é uma conta simples: O que você investe X Quanto tempo esse dinheiro volta para você em termos de economia. O retorno do investimento depende também da região do país em que você está: mais ensolarada ou menos, com maior ou menor custo de implantação e por aí vai. Em média, um sistema residencial se pagava entre 4 e 5 anos. Com a nova lei esse retorno só aumentou em 4 meses. Ou seja, quase nada! Veja uma simulação abaixo e tire sua conclusão:

Comparação DAxLei14300

Mito 3 – “Eu vou perder 30% da minha produção…”

A cobrança pelo uso da rede elétrica se chama TUSD-b. Você já paga por ela hoje, mesmo sem energia solar, porque a TUSD-b é uma das componentes tarifárias que compõe o preço de cada kWh que você consome.

Pois bem, o Marco Legal institui que haverá cobrança da TUSD-b para quem gera sua própria energia somente sobre o que for “injetado” na rede, ou seja, usou a rede para transportar a energia gerada pelo sol, paga pelo uso dela em forma de desconto nos créditos. Quando isso acontece? Quando a geração de energia solar for maior do que o consumo: a “sobra” passa no relógio, é contabilizada e vai pra rede de energia, pra voltar depois em forma de créditos. O desconto da TUSD-b é só sobre essa “sobra”.

E a pergunta que não quer calar… então quanto é a TUSD-b?

Ela varia de concessionária para concessionária, mas vamos deixar alguns exemplos aqui:

Concessionária Estado Tarifa (TE+TUSD) TUSD-b % da tarifa
CEMIG-D MG R$0,72 R$0,23 32%
CPFL PAULISTA SP R$0,67 R$0,20 29%
ENEL RJ R$0,83 R$0,25 30%
EDP ES R$0,69 R$0,18 26%
CELESC SC R$0,61 R$0,12 19%
NEO ENERGIA DF R$0,66 R$0,11 17%
NEO ENERGIA PE R$0,71 R$0,23 33%
EQUATORIAL PA R$0,95 R$0,43 45%

Tem 2 boas notícias ainda: esse desconto será escalonado, começando em 2023 com 15% sobre a tal “sobra” e aumentando gradativamente até 2029, quando começam a ser descontados os 100% da TUSD-b sobre o que for injetado na rede. A segunda boa notícia é que, se o cliente consumir mais do que o mínimo exigido em contrato com a concessionária, ele não pagará a taxa mínima, que antes era cobrada, independente de qualquer coisa. Então, para esse mesmo cliente, o resultado fica assim:

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Em resumo, o Marco Legal da energia solar chegou para ficar e, entendendo bem, ele tem mais vantagens do que motivos para temer. Em muitos casos, é mais vantajoso do que o modelo anterior!

Temos uma planilha gratuita na qual você pode simular o seu caso e entender a vantagem do sistema de energia solar para você!

Pode baixa-la no link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/12e28TrUR3OfyHSvNywEcdRHzliecoYP5/edit?usp=share_link&ouid=107887678147347009628&rtpof=true&sd=true

Se ficou alguma dúvida, clique no botão ao lado e vamos esclarecer todas!